A composição da Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes é definida pela Lei nº 80/2015, de 3 de Agosto, que por sua vez elenca a constituição da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC).
A CNPC é presidida pelo Ministro da Administração Interna e nela têm assento as seguintes entidades:
- Os diversos ministérios que constituem o Governo da República;
- Os Governos Regionais dos Açores e Madeira;
- O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- A Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- A Associação Nacional de Freguesias;
- A Liga dos Bombeiros Portugueses;
- A Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
- O Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- A Guarda Nacional Republicana;
- A Polícia de Segurança Pública;
- A Polícia Judiciária;
- O Gabinete Coordenador de Segurança;
- A Autoridade Marítima Nacional;
- A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- O Instituto Nacional de Emergência Médica.
O presidente da CNPC, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões da Comissão outras entidades que, pelas suas capacidades técnicas, científicas ou outras, possam ser relevantes para a tomada de decisões, no âmbito das políticas de proteção civil.
O secretariado e demais apoio às reuniões da Comissão são assegurados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Os representantes das entidades que integram a CNPC não têm, pelo exercício destas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.